O nome de Seu Jorge voltou ao centro dos holofotes, mas desta vez não por um novo filme ou show internacional. O cantor fluminense está envolvido em uma disputa judicial que questiona a autoria de músicas conhecidas do público, como “Carolina”, lançada em 2001 no álbum “Samba esporte fino”. A informação foram divulgadas pelo jornal O Globo.
“Acho que Seu Jorge ouviu e gostou.” A frase é de Ricardo Garcia, que relembra um encontro com o artista antes do lançamento de “Carolina”. Segundo ele, a música teria surgido de forma despretensiosa, inspirada em Carolina Corrêa, sua ex-namorada na época.
De acordo com o relato, a composição nasceu a partir de acordes que Kiko Freitas, parceiro de Ricardo, e o pai dele tocavam no violão. Ricardo conta que escreveu a letra e que a intenção inicial nem era incluir a faixa no disco. “Essa música não ia entrar no disco, isso foi meio por uma insistência mesmo”, afirmou. Ainda segundo ele, Seu Jorge teria insistido para que “Carolina” fosse gravada.
Além de “Carolina”, a ação judicial envolve as canções “Tive razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no suingue”, “She will” e “Não tem”, que teriam sido registradas como composições de Seu Jorge.
Na segunda-feira (23), a coluna de Ancelmo Gois, do O Globo, informou que a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça anulou a sentença que havia extinguido o processo e determinou o prosseguimento da ação movida por Ricardo Garcia e Kiko Freitas.
Procurado pelo O Globo, Seu Jorge, por meio de sua assessoria, declarou que “não se manifestará pessoalmente” e ressaltou que se trata de um "processo judicial no qual saiu vencedor em 1ª Instância".
Em nota, afirmou ainda que, em 2ª Instância, "o Tribunal, sem adentrar no mérito da ação, acolheu a tese de cerceamento de defesa, anulando a sentença para determinar a produção de prova testemunhal de fatos ocorridos há mais de 20 anos" e que o "processo retornará ao Juízo de Primeira Instância apenas para a colheita da prova oral e seguirá os seus trâmites até nova decisão".
Na versão apresentada por Ricardo Garcia, parte das músicas foi criada em um estúdio em Brasília, pertencente a Kiko Freitas, onde eles tinham liberdade e tempo para produzir. Ele afirma que a pré-produção foi gravada com equipamentos e softwares operados por Kiko e que Seu Jorge “não sabia nem operar uma mesa de som”.
Ricardo também relata que havia um projeto de álbum chamado “Gafieira S. A.”, que contaria com participações de Sandra Sá e Ed Motta, mas que nunca foi lançado.
Segundo a advogada Deborah Sztajnberg, em entrevista ao O Globo, que representa os músicos, o caso trata de plágio, não de coautoria. Ela afirma que as canções já eram executadas pela dupla desde 1997 e que a comprovação da autoria dependerá do conjunto probatório.
“Plágio não é cópia integral. É cópia disfarçada. Para provar isso, vale o conjunto da obra, literalmente. Não é só registro, não é só laudo técnico, é o conjunto probatório”, declarou ao O Globo.
Caso a Justiça reconheça a autoria em favor de Ricardo Garcia e Kiko Freitas, poderão ser solicitadas a correção dos créditos das obras, indenização por danos materiais e danos morais.
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